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Guia essencial

Securitização, sem mistério.

Como recebíveis futuros se transformam em títulos com lastro — quem participa, como o dinheiro circula e o que protege o investidor.

Definição

Base legal: Lei nº 14.430/2022 — marco legal da securitização.

Securitizar é ceder direitos creditórios a uma companhia securitizadora, que os utiliza como lastro para emitir títulos cujo pagamento depende do fluxo desses créditos.

Como o dinheiro circula

Dois fluxos, uma estrutura.

Estruturas de proteção

O que dá segurança à operação.

Mecanismos usados, isolada ou combinadamente, para proteger os investidores. Cada emissão define os seus na escritura.

Regime fiduciário

Os créditos da emissão formam um patrimônio separado, que não se confunde com o da securitizadora e só responde pelos títulos daquela emissão.

Critérios de elegibilidade

Regras objetivas que cada crédito precisa cumprir para entrar no lastro: modalidade, prazo, perfil do devedor, documentação.

Subordinação

Séries subordinadas absorvem eventuais perdas antes das séries seniores, criando um colchão de proteção.

Sobrecolateralização

O valor dos créditos vinculados supera o valor dos títulos, formando margem contra inadimplência.

Coobrigação e recompra

O cedente pode se obrigar a recomprar ou substituir créditos inadimplidos ou que deixem de atender aos critérios.

Agente fiduciário

Representa os debenturistas e fiscaliza o cumprimento das obrigações da emissora, quando previsto na escritura.

Distribuição

Oferta pública e colocação privada.

As regras de divulgação dependem da forma de distribuição. As emissões da Finadi Capital são realizadas por colocação privada.

Oferta pública

  • Esforço de venda dirigido ao público em geral, por anúncios, internet e prospecção ampla.
  • Exige registro ou rito específico na CVM (Resolução CVM nº 160/2022).
  • Documentos de oferta padronizados e divulgação pública das condições.

Colocação privada

  • Destinada a investidores determinados, com relacionamento prévio com a emissora.
  • Sem esforço de venda ao público e sem registro de oferta na CVM.
  • Condições apresentadas diretamente aos investidores habilitados, após o processo de KYC — nunca em canais abertos.

Vocabulário

Os termos que importam.

Glossário completo
Agente fiduciário
Instituição que representa a comunhão dos debenturistas perante a emissora, fiscalizando o cumprimento das obrigações da escritura e protegendo os interesses dos investidores.
CCB — Cédula de Crédito Bancário
Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, representativo de promessa de pagamento. É título executivo extrajudicial, circula por endosso e é disciplinada pela Lei nº 10.931/2004.
Cedente
Empresa que transfere (cede) seus direitos creditórios à securitizadora em troca de recursos à vista. Em operações de crédito, normalmente é a instituição que originou os empréstimos.
Debênture
Valor mobiliário representativo de dívida, emitido por sociedade por ações, que confere ao titular (debenturista) direito de crédito contra a emissora nas condições da escritura de emissão (Lei nº 6.404/1976, arts. 52 e seguintes).
Escritura de emissão
Documento que formaliza a emissão das debêntures e define todas as suas condições: valor, séries, prazos, remuneração, garantias, lastro, eventos de vencimento antecipado e obrigações da emissora. Prevalece sobre qualquer material informativo.
Lastro
Conjunto de direitos creditórios que dá suporte aos títulos emitidos. É a origem dos recursos que remuneram e amortizam os investidores — por isso a qualidade do lastro é determinante para o risco da operação.
Patrimônio separado
Conjunto de direitos creditórios, garantias e recursos afetados a uma emissão sob regime fiduciário. Não responde por outras dívidas da securitizadora e é administrado em benefício dos titulares dos títulos.
Subordinação
Estrutura em que uma série ou classe só recebe após o pagamento de outra, considerada sênior. A parcela subordinada absorve perdas primeiro, protegendo os investidores seniores.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre securitização.

No empréstimo, o banco usa o próprio balanço para conceder o crédito. Na securitização, os créditos são transferidos a uma securitizadora, que os usa como lastro para emitir títulos adquiridos por investidores. O risco passa a depender principalmente da carteira cedida, e não do balanço de quem a originou.

Para antecipar recursos que só receberia no futuro, reciclar capital para novas operações, diversificar fontes de funding e, muitas vezes, obter custo de captação mais eficiente do que o crédito bancário tradicional.

Lastro é o conjunto de créditos que sustenta os títulos emitidos. Como são esses créditos que geram o fluxo de pagamento aos investidores, sua qualidade — perfil dos devedores, garantias, formalização e pulverização — é o principal determinante do risco.

É o mecanismo da Lei nº 14.430/2022 que segrega os créditos de uma emissão do patrimônio geral da securitizadora, formando um patrimônio separado destinado exclusivamente aos investidores daquela emissão.

O agente fiduciário, quando nomeado na escritura, representa a comunhão dos debenturistas e acompanha o cumprimento das obrigações da emissora.

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