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Glossário

O vocabulário do crédito estruturado.

43 termos do mercado de securitização, debêntures e crédito privado, explicados de forma direta.

A

Agente fiduciário
Instituição que representa a comunhão dos debenturistas perante a emissora, fiscalizando o cumprimento das obrigações da escritura e protegendo os interesses dos investidores.
Amortização
Pagamento de parcelas do valor principal (valor nominal) das debêntures ao longo do prazo, conforme o cronograma da escritura.

C

CCB — Cédula de Crédito Bancário
Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, representativo de promessa de pagamento. É título executivo extrajudicial, circula por endosso e é disciplinada pela Lei nº 10.931/2004.
CDI
Certificado de Depósito Interbancário. Sua taxa média diária é referência amplamente usada para indexar a remuneração de títulos de renda fixa no Brasil.
Cedente
Empresa que transfere (cede) seus direitos creditórios à securitizadora em troca de recursos à vista. Em operações de crédito, normalmente é a instituição que originou os empréstimos.
Cessionário
Quem recebe os direitos creditórios em uma cessão. Nas operações de securitização, é a própria securitizadora.
Cessão de crédito
Negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro seus direitos sobre um crédito (arts. 286 a 298 do Código Civil). Na securitização, é o instrumento que leva os recebíveis do cedente à securitizadora.
Colocação privada
Distribuição de valores mobiliários a um grupo restrito e determinado de investidores com relacionamento prévio com a emissora, sem esforço de venda ao público e sem registro de oferta pública na CVM.
Companhia securitizadora
Sociedade por ações que tem por objeto adquirir direitos creditórios e emitir títulos lastreados neles — como debêntures, CRI e CRA. É a ponte entre quem origina o crédito e quem aporta os recursos.
Coobrigação
Compromisso do cedente de responder pela solvência dos créditos cedidos, recomprando-os ou substituindo-os em caso de inadimplência, conforme pactuado.
Critérios de elegibilidade
Requisitos que cada direito creditório deve cumprir para ser adquirido e vinculado a uma emissão — como tipo de operação, prazo, taxa, perfil do devedor e documentação. São definidos na escritura.
Crédito consignado
Modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do tomador, o que reduz significativamente o risco de inadimplência.
Crédito do Trabalhador
Programa de consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, operado por meio do eSocial e da Dataprev, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e convertido na Lei nº 15.179/2025.
Crédito privado
Investimentos em títulos de dívida emitidos por empresas e veículos não governamentais, cujo risco depende da capacidade de pagamento do emissor e da qualidade do lastro.

D

DCM — Debt Capital Markets
Mercado de capitais de dívida: estruturação e distribuição de instrumentos como debêntures, notas comerciais, CRI, CRA e demais títulos de crédito privado.
Debenturista
Titular de debêntures. É o credor da companhia emissora, com direito a receber remuneração e amortização nas condições previstas na escritura de emissão.
Debênture
Valor mobiliário representativo de dívida, emitido por sociedade por ações, que confere ao titular (debenturista) direito de crédito contra a emissora nas condições da escritura de emissão (Lei nº 6.404/1976, arts. 52 e seguintes).
Direitos creditórios
Direitos de receber valores decorrentes de operações já realizadas ou contratadas: parcelas de empréstimos, vendas a prazo, aluguéis, condenações judiciais, entre outros. São a matéria-prima da securitização.
Due diligence
Auditoria prévia — jurídica, documental, financeira e operacional — realizada sobre o cedente e os direitos creditórios antes da aquisição.

E

Escritura de emissão
Documento que formaliza a emissão das debêntures e define todas as suas condições: valor, séries, prazos, remuneração, garantias, lastro, eventos de vencimento antecipado e obrigações da emissora. Prevalece sobre qualquer material informativo.

F

FIDC
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: veículo que aplica majoritariamente em recebíveis, regulado pela CVM. É uma alternativa à securitização por companhia securitizadora.

I

Inadimplência
Atraso ou falta de pagamento de uma obrigação no prazo contratado. Em carteiras de crédito, costuma ser medida por faixas de atraso (acima de 30, 60 ou 90 dias).
Investidor profissional
Categoria definida pela Resolução CVM nº 30/2021 que inclui instituições financeiras, fundos e pessoas com investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões que atestem essa condição.
Investidor qualificado
Categoria definida pela Resolução CVM nº 30/2021 que inclui, entre outros, pessoas com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão que atestem essa condição por escrito.

K

KYC — Conheça seu Cliente
Conjunto de procedimentos de identificação e qualificação de clientes e contrapartes, exigido pela regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e Resolução CVM nº 50/2021).

L

Lastro
Conjunto de direitos creditórios que dá suporte aos títulos emitidos. É a origem dos recursos que remuneram e amortizam os investidores — por isso a qualidade do lastro é determinante para o risco da operação.

M

Margem consignável
Percentual máximo da remuneração ou benefício que pode ser comprometido com descontos de empréstimos consignados, definido em lei e regulamentação específica de cada convênio.

O

Oferta pública
Distribuição de valores mobiliários com esforço de venda dirigido ao público em geral — por anúncios, internet, prospecção ampla —, que exige registro ou rito específico perante a CVM (Resolução CVM nº 160/2022).
Originação
Etapa em que o crédito nasce: prospecção do cliente, análise, concessão, formalização e registro. Participar da originação permite controlar critérios de elegibilidade e a qualidade documental do lastro.

P

PEP — Pessoa Exposta Politicamente
Agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores. Exige diligência reforçada.
PLD/FT
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Conjunto de políticas, controles e comunicações obrigatórias para instituições que atuam no mercado financeiro e de capitais.
Patrimônio separado
Conjunto de direitos creditórios, garantias e recursos afetados a uma emissão sob regime fiduciário. Não responde por outras dívidas da securitizadora e é administrado em benefício dos titulares dos títulos.
Precatório
Requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que a União, estados, Distrito Federal ou municípios quitem condenações judiciais definitivas, conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Pulverização
Distribuição do lastro em grande número de devedores de valores individuais baixos, reduzindo a dependência do desempenho de um único sacado.

R

RPV — Requisição de Pequeno Valor
Forma de pagamento de condenações judiciais contra o poder público de valor reduzido, com prazo de pagamento mais curto que o do precatório.
Regime fiduciário
Mecanismo previsto na Lei nº 14.430/2022 pelo qual os direitos creditórios vinculados a uma emissão são segregados do patrimônio geral da securitizadora, destinando-se exclusivamente ao pagamento dos respectivos investidores.
Registradora
Entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM a registrar ativos financeiros e valores mobiliários, conferindo publicidade, rastreabilidade e prevenção de duplicidade de cessões.

S

Sacado
Devedor original do direito creditório — por exemplo, o tomador de um empréstimo consignado ou o ente público devedor de um precatório.
Securitização
Operação pela qual direitos creditórios (valores a receber) são adquiridos por uma companhia securitizadora e vinculados à emissão de títulos ou valores mobiliários, cujo pagamento depende do fluxo desses créditos. Regida no Brasil pela Lei nº 14.430/2022.
Sobrecolateralização
Mecanismo de reforço de crédito em que o valor dos direitos creditórios vinculados supera o valor dos títulos emitidos, criando uma margem de proteção contra inadimplência.
Subordinação
Estrutura em que uma série ou classe só recebe após o pagamento de outra, considerada sênior. A parcela subordinada absorve perdas primeiro, protegendo os investidores seniores.
Série
Subdivisão de uma mesma emissão de debêntures. Séries diferentes podem ter prazos, formas de remuneração, valores mínimos e prioridades de pagamento distintos.

V

Vencimento antecipado
Hipóteses previstas na escritura que permitem declarar vencidas antecipadamente as debêntures — como inadimplemento de obrigações pela emissora —, protegendo os debenturistas.
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