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Institucional

Código de Ética e Conduta

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Aprovado pela Diretoria · versão vigente: setembro de 2026

Este Código reúne os princípios e as regras de conduta que orientam administradores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da Finadi Capital Securitizadora de Créditos S.A. Ele se aplica a todas as relações da companhia — com debenturistas, cedentes, reguladores, fornecedores e a sociedade.

1. Nossos princípios

  • Integridade — agimos com honestidade e coerência, mesmo quando ninguém está observando.
  • Transparência — fornecemos informações claras, completas e tempestivas, especialmente sobre o lastro das nossas emissões.
  • Dever fiduciário — nas emissões sob regime fiduciário, os interesses dos investidores orientam a administração do patrimônio separado.
  • Conformidade — cumprimos a legislação e a regulamentação aplicáveis, incluindo as normas da CVM, do Banco Central e a LGPD.
  • Respeito — tratamos todas as pessoas com dignidade, sem discriminação de qualquer natureza.

2. Conflitos de interesses

2.1. Situações em que interesses pessoais possam interferir, ou parecer interferir, nas decisões tomadas em nome da companhia devem ser comunicadas imediatamente à Diretoria.

2.2. Operações com partes relacionadas — inclusive com empresas do ecossistema Finadi — devem observar condições de mercado, ser devidamente documentadas e ser informadas aos investidores quando relevantes, nos termos da escritura de emissão.

3. Informações confidenciais e privilegiadas

3.1. Informações sobre investidores, cedentes, devedores e operações são confidenciais e só podem ser usadas para a finalidade a que se destinam.

3.2. É vedado utilizar informação relevante ainda não divulgada para obter vantagem, para si ou para terceiros.

3.3. Dados pessoais são tratados conforme a Política de Privacidade e a LGPD.

4. Relacionamento com investidores

4.1. Não fazemos promessas de rentabilidade nem apresentamos informações que possam induzir o investidor a erro.

4.2. Respeitamos rigorosamente as regras de distribuição aplicáveis às nossas emissões, incluindo as restrições da colocação privada, sem esforço de venda ao público.

4.3. Toda comunicação sobre emissões deve ser consistente com a respectiva escritura de emissão.

5. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Mantemos procedimentos de identificação e qualificação de clientes e contrapartes (KYC), monitoramento de operações e comunicação às autoridades competentes, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e da Resolução CVM nº 50/2021. Nenhum colaborador pode facilitar, ocultar ou deixar de reportar operações suspeitas.

6. Anticorrupção

É proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agentes públicos ou privados, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Brindes e hospitalidades só são admitidos quando de valor simbólico, sem expectativa de contrapartida e devidamente registrados.

7. Fornecedores e parceiros

Selecionamos fornecedores e originadores por critérios técnicos e éticos. Esperamos que nossos parceiros adotem padrões de integridade compatíveis com este Código.

8. Ambiente de trabalho

Não toleramos assédio moral ou sexual, discriminação ou qualquer forma de intimidação. Zelamos pela saúde, segurança e bem-estar de todos.

9. Canal de Ética

Suspeitas de violação deste Código, de leis ou de normas internas podem ser relatadas pelo Canal de Ética, inclusive de forma anônima. Todos os relatos são tratados com confidencialidade, e é vedada qualquer retaliação contra quem relatar de boa-fé.

10. Descumprimento

Violações a este Código sujeitam os envolvidos a medidas disciplinares e contratuais proporcionais à gravidade, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

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